Quando falamos dispensa de um funcionários que tinha a carteira assinada, logo pensamos no prazo para pagamento das verbas rescisórias. Porém, essa não é a única obrigação.
De fato, o prazo para pagamento das verbas é extremamente importante, tendo em vista que, se não for observado pela empresa, pode ocasionar uma série de prejuízos.
Saiba quais são as obrigações da empresa, quando o funcionário é dispensado:
1- Proceder com o pagamento das verbas rescisórias em até 10 (dez) dias corridos. ´
2- Entregar toda a documentação relacionada à rescisão, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias;
3- Comunicar aos órgãos oficiais a data da dispensa;
4- Devolver a carteira de trabalho do empregado, com a baixa no contrato de trabalho. Atenção, as datas devem estar corretas.
Agora vamos às seguintes situações hipotéticas:
(1ª) O trabalhador não retornou para receber as verbas rescisórias
(2ª) O trabalhador não retornou para retirar os documentos referente à rescisão ou (3ª) A empresa não consegue falar com o trabalhador, pelo telefone.
Solução para a 1ª situação: deposite o valor das verbas rescisórias na conta indicada pelo trabalhador para receber o salário;
Solução para a 2ª situação: a empresa deve emitir uma notificação, informando ao trabalhador que as guias estão liberadas. Essa situação demanda muita atenção, pois a não entrega das guias, pode gerar indenizações para o trabalhador;
Em algumas situações, a empresa tem a opção de acionar o judiciário para entrega das guias e/ou realização do pagamento das verbas rescisórias, para evitar ser condenado ao pagamento de multas ou indenizações.
Importante: se a empresa descumprir com os prazos previstos na lei (Art. 477 da CLT) poderá ser obrigada ao pagamento de uma indenização correspondente ao último salário do trabalhador. Além disso, se o trabalhador não conseguir receber o seguro desemprego, por culpa da empresa, poderá ser condenado a indenizar o valor que o trabalhador receberia.
Na dúvida, sempre procure um profissional especializado.
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