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Foto do escritorStéphany Ulhôa Moratti

O empregado pode ser impedido de trabalhar se não tomar a vacina contra a COVID-19?

Desde Março de 2020, uma crise sanitária, sem precedentes, assola o país e o mundo, e desde então, inúmeras dúvidas relacionadas aos contratos de trabalho surgiram e ainda surgem diariamente, em especial no que se refere à manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro.


Sobre o tema, considerando que em grande parte do país, os cidadãos maiores de 60 anos estão em fase de vacinação, é válido rememorar a discussão a respeito da (im)possibilidade do empregador exigir a comprovação da vacinação, pelo trabalhador.


Afinal, o empregador pode obrigar o trabalhador/empregado a vacinar-se contra a covid-19? E impedir o trabalhador de frequentar o ambiente de trabalho?


Em relação ao último questionamento entendo que, sim: o empregador pode impedir o trabalhador de frequentar o ambiente de trabalho. Explico.


O STF decidiu há algum tempo que os Estado e Municípios podem editar normas relacionadas à vacinação. Até o momento não temos legislação que obrigue os trabalhadores a tomar a vacina, salvo os profissionais da saúde (no caso do Espírito Santo, em que fora editada uma portaria especifica pra isso).


Porém, algumas empresas podem adotar a mesma conduta, desde que possua em seus programas de controle médico e saúde operacional tal previsão (de vacinação) e o trabalhador tenha concordado com tal regra, ao iniciar o contrato de trabalho.


Aliás, já é comum em algumas empresas a exigência de vacinação, como por exemplo antitetânica ou febre amarela, como por exemplo, aquelas que atuam em área portuária.


Para os profissionais da saúde, essa realidade (a da vacinação) já existe, e tem como base a Norma Regulamentadora 32, que trata exatamente da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.


Agora, em relação à possibilidade de dispensa do empregado "com" ou "sem" justa causa, por negativa de vacinação, precisamos aprofundar a discussão. São diversos pontos e questões que demandam atenção. O Ministério Público do Trabalho publicou, em Janeiro do corrente ano orientações a respeito do tema, todavia, discordo parcialmente do posicionamento.


Todavia, é válido registrar que é da empresa a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores, sendo que, se for necessário, um empregado que negar-se a tomar a vacina pode e deve ser impedido de frequentar o ambiente da empresa.


Ficou alguma dúvida? Entre em contato comigo


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