Nos últimos dias, muito se falou a respeito das novas Medidas Provisórias (MP's) editadas pelo Governo Federal, que visam, em resumo, permitir a manutenção dos empregos formais, nesse período pandêmico, auxiliando os empresários, quanto às responsabilidades acessórias, como por exemplo, a ampliação do prazo para proceder com o depósito do FGTS.
Ao analisar as regras trazidas pelas referidas medidas provisórias, em um primeiro momento, pode-se entender que o empregador é o único beneficiado com as medidas, antes a possibilidade de redução dos salários dos empregados, por exemplo. Além das suspensões dos contratos de trabalho.
Penso diferente.
De fato, a redução da jornada de trabalho e consequentemente dos ganhos do trabalhador ou a suspensão do contrato impactam em demasia o orçamento domiciliar, todavia, entre a adoção de tais medidas e a dispensa do empregado, a primeira é a melhor solução.
Para que o trabalhador seja dispensado, sem justa causa, é necessário desprender, em alguns casos, uma vultosa quantia, como por exemplo, a multa sobre o depósito do FGTS, valor este, que em muitas oportunidades, o empresário, seja micro, pequeno ou médio porto, não possui em caixa.
A adoção das medidas trazidas pelas Medidas provisórias, se utilizadas corretamente, permitem um equilíbrio na relação de trabalho existente entre o empregado e o empregador.
Todavia, é extremamente necessário que tudo ocorra de forma transparente e objetiva.
Atualmente, um dos grandes problemas existentes nas relações de trabalho está relacionado à grava falha na comunicação interna, que acaba ocasionando uma instabilidade emocional nos trabalhadores.
Instabilidade emocional no ambiente de trabalho resulta em erros humanos, baixa produtividade e pro consequência aumento do custo do negócio e drástica redução nos resultados.
Explico melhor em outro post.
Consulte um advogado especializado no assunto, caso tenha alguma dúvida a respeito das medidas provisórias!
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