O que as férias, o intervalo intrajornada (horário do almoço ou da janta), o descanso de um dia para o outro e a folga nos finais de semana tem em comum? Todos são consideramos momentos de descanso para o trabalhador, para recuperação da sua força física e mental.
No caso das férias, o tema é tratado no artigo 129 da CLT e lá consta que todo empregado tem direito a um descanso anual, ou seja, a cada 12 meses de trabalho.
Mas afinal, o empregador pode obrigar o funcionário a sair de férias? Sim! É do empregador a responsabilidade de conceder as férias do trabalhador e é o empregador que escolhe qual o período, desde que o empregado seja comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
E vender as férias, o empregado é obrigado? Não, não é. O empregador pode vender parte das suas férias, o que a legislação chama de "converter 1/3 das férias em abono pecuniário (artigo 143 da CLT), mas é opção do empregado, não obrigação.
Se qual o prazo para pagamento das férias? De acordo com a legislação, até 02 (dois) dias antes do início das férias. Se esse pagamento não ocorrer no prazo, a empresa deverá pagar em dobro.
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